Tenho que contratar um seguro de responsabilidade civil?

O proprietário de uma imobiliária que preste serviços de mediação imobiliária é obrigado a contratar um seguro de responsabilidade civil. Este requisito foi imposto por lei e é regido pelas disposições da Lei de Gestão Imobiliária . No artigo 181.o, n.os 1-4, desta lei, encontram-se informações básicas sobre o seguro obrigatório de responsabilidade civil do mediador imobiliário. Ao iniciar um novo negócio, somos obrigados a ter um seguro obrigatório e somos obrigados a fornecer ao cliente uma cópia da apólice de seguro de responsabilidade civil. A obrigação de seguro aplica-se a ambos: imobiliária gerida como uma sociedade unipessoal sociedade de responsabilidade limitada e parceiros em uma parceria civil Portanto, não hesite e descubra quanto será o prêmio do seu seguro de responsabilidade civil, que depende do valor segurado. Implementação do RGPD na imobiliária – Devido à entrada em vigor da atualização da Lei da Proteção de Dados Pessoais de 10 de maio de 2018, os proprietários de escritórios imobiliários ficam também obrigados a implementar os procedimentos e documentação necessária decorrentes desta lei.

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Ok, mas o que é GDPR? É uma abreviatura do Regulamento sobre a Proteção de Dados Pessoais, que introduz, entre outros. novos direitos dos clientes e obrigações dos administradores de dados pessoais que processam os dados de seus clientes. Abaixo, listei as principais perguntas que estão sendo respondidas ao preparar a documentação do GDPR: Por que os dados do cliente são processados? O cliente pode acessar seus dados? Quem é o administrador dos dados pessoais do cliente? Como pode o cliente contactar o Encarregado da Proteção de Dados? Com que finalidade a imobiliária trata os dados pessoais do cliente?