Aluguel – vale a pena?

Nesta situação, em vez do muitas vezes demorado processo de despejo, o senhorio apenas necessita de obter uma cláusula no ato notarial para a desocupação forçada do apartamento para alugar, que juntamente com a cláusula constitui a base para a execução do despejo por parte do oficial de justiça, assim como uma sentença judicial – diz Piotr Strumiński. Em sua opinião, esse processo leva muito menos tempo do que o processo de despejo.

O despejo em si também é mais rápido, pois ocorre no local indicado pelo inquilino. Como recuperar os atrasados? Ao mesmo tempo, vale a pena introduzir cláusulas no contrato que garantam ao inquilino a recuperação de pelo menos parte dos atrasos. Do ponto de vista dos interesses do locador, a solução mais eficaz será, naturalmente, estipular uma caução no contrato , que é transferida para a sua conta e pode ser utilizada para satisfazer eventuais reclamações.

A maioria das outras medidas de segurança exigirá, à semelhança do despejo, a execução forçada, ou seja, terá de esperar novamente – talvez muitos meses – por uma sentença ou injunção de pagamento. Especialmente porque, devido à pandemia, foram introduzidos regulamentos para modificar as regras gerais dos apartamentos para alugar. Imoveis para venda Rua Brasilio Itibere